"O grande trunfo da vitória é saber esperar por ela."

terça-feira, 29 de janeiro de 2013


Carnaval não é feriado nacional; saiba quais as consequências em caso de falta no trabalho


O carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, pois normalmente folga-se do sábado até a terça com retorno ao trabalho somente na "quarta-feira de cinzas" depois das 12h. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, carnaval não é considerado feriado nacional.

De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei.

O advogado especialista em direito do trabalho, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, explica que somente o Estado do Rio de Janeiro e Salvador (BA) possuem leis que consideram a terça-feira de carnaval como feriado. “Nos demais Estados, à luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados no Brasil os definidos por leis, sendo que o carnaval, por mais incrível e estranho que pareça não se encontra incluso no rol das datas agraciadas”, diz o advogado.

Obrigação e desconto
A interrupção da prestação dos serviços no carnaval depende de acordo e aval do empregador

Segundo Verquietini, a interrupção da prestação dos serviços durante o carnaval é meramente costumeira e depende de acordo e aval do empregador. “Se a empresa não concede estes dias de folga ou se não houver acordo escrito ou banco de horas para compensação, os empregados estão por contrato obrigados a trabalhar", explica o especialista.

O advogado alerta que, caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa.

LEI Nº 9.093/95. FERIADOS.
Os dias de carnaval, bem como o dia 29 de junho não se encontram especificados como feriados em nenhuma legislação, quer na esfera federal, estadual, ou, ainda, municipal. Assim, tomando por base o disposto na Lei n º 9.093/95, não há razão para considerar os referidos dias como sendo feriados. Ressalte-se que, em consonância com o disposto no art. II, da Carta Magna, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei", razão pela qual exigir que o empregador adote as referidas datas como feriados, sem que haja lei nesse sentido, é posicionamento que não se coaduna com o estado democrático de direito em que vivemos.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

ancionada lei que reduz conta de luz


            ancionada lei que reduz conta de luz

15/01/2013 11:30 - Portal Brasil
A Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (14) e possibilita a redução média de 20,2% nas contas de luz
MECAs medidas para a redução serão acompanhadas com o aumento da fiscalização e punições mais severas para empresas que descumprirem contratosAmpliar
  • As medidas para a redução serão acompanhadas com oaumento da fiscalização e punições mais severas paraempresas que descumprirem contratos
A lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor foisancionada, pela presidenta DilmaRousseff, na segunda-feira (14). A novalegislação renova as concessões de distribuidoras e geradoras de eletricidade e cria as condições para aredução média de 20,2% nas contas de energia.
A redução das tarifas será possível porque o governo decidiu antecipaarenovação das concessões para as empresas de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica que venceriam de 2015 a 2017, além de reduzir ou retirar encargos do setor.
De acordo com o texto, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos. Para ter o contrato de geração renovado, as concessionárias deverão atender aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.

“No início de 2013, 
a conta de luz ficará até 16,2% mais barata para as residências e até 28% para as indústrias, dependendo do nível de tensão. Será amaior redução nas tarifas de energia elétrica já registrada no Brasil. Esta redução trará menos gastos para as famílias e mais competitividade para nossas indústrias, que poderão oferecer produtos mais baratos para toda a população”, explica a presidenta.A Agência também disciplinará o repasse, para atarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
Tesouro Nacional
A redução de tarifas de energia para o consumidor só foi possível por que o governo diminui o montante que o Tesouro Nacional terá de desembolsar. A taxa de fiscalização cobrada pelaAneel nas contas de luz foi reduzida de 0,5% para 0,4%.
Como a taxa tem impacto direto sobre a tarifa final, a Aneel dividirá com o Tesouro os custos para reduzir o preço da energia no nível estipulado pelo governo. Na práticaa perda dearrecadação da agência reguladora beneficia o Tesouro, que precisará pagar menos paragarantir o barateamento das contas.
Geração de energia
A lei também prevê a possibilidade de que usinas térmicas consideradas estratégicas pelo governo possam ser contratadas diretamente como energia de reserva, em vez de passarem por licitação. Esse sistema éaplicado nas contratações de usinas de biomassa e eólicas (movidaa vento) e foiestendido às termelétricas cujas concessões vençam daqui para a frente.  
Até agora, essas usinas podiam vender aenergia não utilizada no mercado livre, que cobra preços altos quando os reservatórios das hidrelétricas estão baixos. No novo modelo, as termelétricas que forem contratadas como energia de reservareceberão uma remuneração fixa quando aenergia não precisar ser usada. Se for necessário despachaa eletricidade, as usinas serão remuneradas pelo valor do combustível utilizado.